• 45 3266-1185
  • 45 99111-4455

Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000

RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]

Notícias

PIS/Cooperativas: STF Define Questão

STF fixa tese sobre contribuição ao PIS/PASEP por cooperativas de trabalho

Ao analisar, na sessão desta quinta-feira (18), embargos de declaração apresentados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599362, o Plenário fixou tese no sentido de que “a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP”.

O RE foi interposto pela União para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que afastou a incidência de tributos da Uniway – Cooperativa de Profissionais Liberais.

O recurso, com repercussão geral, foi julgado em novembro de 2014, quando os ministros, por unanimidade, deram provimento ao pedido e reafirmaram entendimento da Corte no sentido de que as cooperativas não são imunes à incidência de tributos.

A Uniway opôs os embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre quais atos estariam alcançados pela decisão. Ao acolher os embargos para prestar esclarecimentos, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs a fixação da tese, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

O relator explicou que, diante do questionamento da entidade, decidiu propor a tese específica para a hipótese alcançada pelo RE – atos de cooperativa de trabalho com terceiros tomadores de serviço –, e que a matéria acerca do adequado tratamento tributário do ato cooperativo e de outras modalidades será analisada em outro recurso, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que ainda não foi julgado.

Todos os direitos reservados | © 2026 | BAZZO CONTABILIDADE | Política de Privacidade
desenvolvido por