• 45 3266-1185
  • 45 99111-4455

Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000

RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]

Notícias

Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição previdenciária

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4685/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4685/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do empregador ao empregado, ou vice-versa, da intenção de romper, sem justa causa, o contrato. Durante esse período (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), o empregado pode optar por manter ou não seu vínculo de emprego.

Hoje, a legislação que trata da organização da seguridade social(Lei 8.212/91) determina que a verba recebida nos casos de aviso prévio trabalhado está sujeita tributação. Entretanto, deixa de mencionar o caso da verba indenizatória recebida quando há quebra de contrato entre as rendas não tributáveis.

Segundo o autor da proposta, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a cobrança tributária indevida, a Receita Federal continua exigindo das empresas o pagamento de contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.

O deputado acredita que a medida pode evitar gastos desnecessários com burocracia administrativa e judicial e melhorar a segurança jurídica, “pacificando um conflito que nem deveria existir”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Todos os direitos reservados | © 2026 | BAZZO CONTABILIDADE | Política de Privacidade
desenvolvido por