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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.
Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.
Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL