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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.
O pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais. Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração:
D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional)
C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)
Pela retenção do IR-Fonte:
D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)
C – IRF a Pagar (Passivo Circulante)
Pela retenção do INSS:
D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)