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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias.
O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.