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O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-08-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30.08.2013, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27.08.2013, que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28.12.2012, ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19.07.2013.