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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A Resolução CFC nº 1.446/2013 - DOU 1 de 31.07.2013, alterou o § 1º do art. 12 da Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o exame de suficiência para obtenção ou restabelecimento de registro profissional em CRC.
Assim, os aprovados na prova de Bacharel terão o prazo de 2 anos, e os aprovados na prova de Técnico, prazo até 1º.06.2015, a contar da data de publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.