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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou medida desobrigando as empresas que se enquadram no regime de tributação simplificada (Simples) de utilizar o mesmo padrão do Programa Aplicativo Fiscal-Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), obrigatório para faturamentos superiores a R$ 3,6 milhões por ano. O órgão acatou a necessidade de desonerar as pequenas e médias empresas, em uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor.