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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A Solução de Consulta RFB 58/2012, da 1ª Região Fiscal, esclarece que a atividade de facção de artigos de vestuário, em que o serviço restringe-se à montagem de peças cortadas, entregues por empresa encomendante, sem contato com o consumidor final ou usuário, configura operação industrial, sendo tributada na forma do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.