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Através do Ato Declaratório 50/2012, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional fez saber que em 09.11.2012 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 574/2012, a qual estabelecia medidas para estimular o pagamento de débitos relativos PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações e prorrogava a vigência da redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de determinadas massas alimentícias.