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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Conforme Solução Divergência Cosit 11/2012 as clínicas médicas, a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão aplicado o percentual de 8% (oito por cento), para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, em relação à prestação de serviços médicos de ultrassonografia, bem como para a atividade de ecocardiograma.
Para apuração da base de cálculo da CSLL, o percentual será de 12%, (doze por cento).