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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Interessante a Solução de Consulta 133/2012, da 8ª. Região Fiscal, que alerta sobre a possibilidade de tratamento diverso quanto aos créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
De acordo com o teor da solução de consulta, a vedação à utilização do crédito apurado nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, de que trata o artigo 47 da Lei 11.196/2005, diz respeito aos bens quando adquiridos para utilização como insumos.