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Em função do comunicado enviado no início dessa semana, a respeito do novo canal da conectividade social- ICP (para lê-lo, clique aqui), a Fenacon recebeu diversas perguntas e dúvidas sobre o assunto.
Após consulta, a Caixa Econômica Federal (CEF) esclareceu que para os estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Clique aqui para ler na íntegra a resposta da CEF.