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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Ao estrangeiro, com visto temporário, que veio ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, poderá ser concedida uma única prorrogação do prazo de estada por até 2 anos.
Se a prorrogação do prazo de estada implicar permanência do estrangeiro no Brasil por prazo superior a 2 anos, contado da chegada do estrangeiro ao País, o pedido deverá ser instruído com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
(Resolução Normativa CNIg nº 96/2011 - DOU 1 de 29.11.2011)