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Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 20/2011 - DOU 1 de 18.05.2011, foi prorrogado pelo período de 60 dias o prazo da vigência da Medida Provisória nº 528/2011, que aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.