Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos