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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Os carros devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc" (veja a matéria completa sobre a declaração de carros no Imposto de Renda).
Transmitir a declaração assim que o programa for liberado e evitar retificações colocam o contribuinte no início da fila