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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A COSIT 3/26 recoloca o Programa de Alimentação do Trabalhador sob a legalidade, afasta limites ilegais, fortalece a previsibilidade normativa e valoriza o planejamento tributário
Alterações na NR-1 exigem que empresas gerenciem riscos psicossociais, promovendo saúde mental no trabalho e alinhando-se a normas de ESG e bem-estar
"Esta intimação deve ser solucionada exclusivamente pela internet, não havendo necessidade de comparecer na Receita Federal".
Os efeitos da decisão podem ir muito além do caso examinado pelo Carf