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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Foi unânime a decisão da Terceira Turma.
O empregado alegou que não reconhecia sua assinatura no pedido, tampouco os dados nele registrados
O empregado sofreu lesão no joelho direito quando fazia o carregamento de um caminhão da empresa.
As atividades desempenhadas eram insalubres, em grau médio
Entendendo ser direito seu, assegurado por norma constitucional, ela ajuizou ação requerendo a integração da função de confiança ao salário.