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A empresa buscava reformar decisão relativa a agravo de instrumento, rejeitado (não conhecido) pela Quinta Turma, devido a intempestividade – fora de prazo.
A flexibilização permitida pela Constituição Federal só se aplica em alguns casos específicos, e a renúncia ao recebimento das horas extras não é um deles.
Ao analisar a parcela instituída por norma coletiva, que assegura a gratuidade de ensino para os dependentes de professor, o TRT afirmou sua natureza salarial.
A decisão da Segunda Turma restabeleceu sentença que deferiu as diferenças salariais pleiteadas pela trabalhadora.
A questão, ressalta o redator, não se trata de negar validade ao termo de conciliação.