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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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No recurso à SDI-1, a empresa sustentou a validade da norma coletiva em questão
O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado.
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a err
A professora, então, receberá verbas rescisórias, FGTS e o valor correspondente à multa de 40/%.
Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa.