Rua Maceió, 192 — Centro Ceu Azul/PR — CEP: 85840-000
RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
[email protected]
O empregador ficaria livre da obrigação de conceder o benefício somente em duas situações: se fornecer o transporte (direta ou indiretamente)
Regional tinha entendido que o recurso da empresa estava deserto, porque o pagamento das custas processuais e do depósito recursal havia sido feito em agência do próprio Banco Rura
O relator explicou que a incidência do imposto de renda sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo é determinada por lei
Até a promulgação da emenda, havia dúvidas sobre a competência para examinar esses processos, ou seja, se cabia à Justiça comum ou trabalhista.
Alegou que a súmula do STF não autorizava o uso dessa base de cálculo