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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
O entendimento foi fixado, por maioria, pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).