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O juízo de primeiro grau havia aplicado a pena de confissão ficta aos empregadores, por se recusarem a apresentar a CTPS da empregada.
Tais fatos se comprovados, poderiam conceder ao empregado o direito ao recebimento do adicional de sobreaviso previsto no artigo 244, § 2º, da CLT.
A confissão ficta foi aplicada pelo juízo de primeiro grau.
A empresa ajuizou então ação anulatória contra a multa, sustentando a incompetência do fiscal do trabalho para reconhecer a existência do vínculo empregatício ente ela e os trabalhadores citados no auto de infração.
O TRT considerou que o comprovante do depósito digitalizado e encaminhado pela defesa não permitia o exame da autenticação bancária.