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RODIMAR BAZZO CRC PR-040111/0-1
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Para a 3ª Turma, verificar dado incontroverso na petição inicial não afronta Súmula 126 do TST, que impede reexame de provas
Mesmo fora de via pública, atividade de risco justifica responsabilização da empregadora
Para a 5ª Turma, não cabe indenização sem pedido da parte prejudicada