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Como o julgamento foi em sede de recurso repetitivo, passou a servir como orientação aos demais tribunais.
Mas de determinar quais créditos se submetem ao regime da recuperação e quais dela estão excluídos.
A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos.
Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a conclusão do julgamento do Supremo.
O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976.